segunda-feira, agosto 01, 2016

A22

(...) e a sagrada via dividir-se-á em três distintas faixas de rodagem, que trarão consigo regras não escritas, devendo antes ser intuídas pelos que nelas viajem.

Regra nº1
A faixa da direita deverá ser utilizada pelos viajantes cujos fracos veículos apenas consigam atingir a velocidade máxima permitida pelo nobre regulamento, a saber, 120Km/h. Jamais o viajante deverá ceder à tentação e abrandar. Caso o seu veículo não seja capaz de atingir a velocidade máxima regulamentar, o viajante deverá ponderar seriamente em despistar-se, isto de forma a colmatar tamanho ato de transgressão e vergonha. Caso não o faça, os restantes viajantes poderão, sem mácula ou dolo, incentivar ao despiste utilizando todos os meios disponíveis: sinais de luzes, buzinadelas e, em última instância, abalroamento.

Regra nº2
A faixa do meio deverá ser utilizada, única e exclusivamente, pelo viajante que não consegue estar parado a 120Km/h, bem como por todos aqueles que estejam sedentos de algo que quebre a monotonia de viajar no interior de algo que ainda pode ser considerado como um pedaço de lata, a uma velocidade relativa capaz de dissolver os órgãos internos instantaneamente em caso de embate.

Regra nº3

A faixa da esquerda deverá ser utilizada apenas em momentos excepcionais, como por exemplo, aquando da realização de testes de maquinaria nuclear ou de viagens no tempo, bem como qualquer tipo de experiências que envolvam velocidades acima da velocidade da luz. É uma faixa destinada, portanto, a motociclos.